Decreto nº 39.521, de 01/04/1998

Texto Original

Dá a denominação de São Joaquim a Escola de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino em Conceição do Mato Dentro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual Anexa ao Instituto São Joaquim, situada na Rua Daniel de Carvalho, nº 250, Município de Conceição do Mato Dentro, passa a denominar-se Escola Estadual São Joaquim.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de abril de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia