Decreto nº 39.521, de 01/04/1998
Texto Original
Dá a denominação de São Joaquim a Escola de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino em Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual Anexa ao Instituto São Joaquim, situada na Rua Daniel de Carvalho, nº 250, Município de Conceição do Mato Dentro, passa a denominar-se Escola Estadual São Joaquim.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de abril de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia