Decreto nº 39.478, de 06/03/1998
Texto Original
Dá a denominação de Professora Levinda Alves da Silva a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual de São Francisco de Humaitá, situada na localidade de São Francisco de Humaitá, Município de Mutum, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Levinda Alves da Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia