Decreto nº 39.474, de 06/03/1998

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 1.124, de 12 de novembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio com o Ensino Comum Geral na Escola Estadual Diocesano, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Sinval Rodrigues Coelho, s/nº, Bairro Vila Bretas, no Município de Governador Valadares.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia