Decreto nº 39.444, de 19/02/1998

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 1287/97, de 18 de dezembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Indígena Maxakali, situada na Reserva Indígena Maxakali Água Boa, no Município de Santa Helena de Minas, com o Ensino Fundamental, organizado em três ciclos.

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Batista dos Mares Guia