Decreto nº 39.440, de 16/02/1998
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 38.104,
de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de
1996, fica acrescido do seguinte dispositivo:
"24 ..................................................
24.1 O diferimento previsto na alínea "a" não se aplica à
entrada, decorrente de importação direta do exterior, de leite
em pó, integral ou desnatado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de
fevereiro de 1998.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima