Decreto nº 39.440, de 16/02/1998

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS,

aprovado pelo Decreto nº 38.104,

de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - O item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS

(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de

1996, fica acrescido do seguinte dispositivo:

"24 ..................................................

24.1 O diferimento previsto na alínea "a" não se aplica à

entrada, decorrente de importação direta do exterior, de leite

em pó, integral ou desnatado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de

fevereiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

       João Heraldo Lima