Decreto nº 39.274, de 26/11/1997

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS,

aprovado pelo Decreto nº 38.104,

de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da

Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no

ATO/COTEPE/ICMS Nº 15, de 20 de outubro de 1997, que dispõe

sobre a não aplicação ao Estado de São Paulo das normas contidas

no Convênio 76/94, de 30 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo IX

do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104,

de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 237 - O estabelecimento industrial fabricante ou o

estabelecimento importador, situado em outra unidade da

Federação, exceto no Estado de São Paulo, nas remessas para

contribuinte deste Estado, dos produtos a seguir relacionados,

classificados nos respectivos códigos ou posições da NBM/SH, são

responsáveis, na condição de substitutos, pela retenção e

recolhimento do imposto devido nas saídas subsequentes, ou na

entrada com destino ao uso ou consumo do destinatário:

-.........................................................."

Art. 2º - O Anexo IX do RICMS fica acrescido dos

dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:

"Art. 237 - (...)

§ 1º - (...)

4) ao contribuinte mineiro que receber mercadoria sem a

retenção do imposto, ainda que não obrigado o remetente ou

alienante, para fins de comercialização, uso ou consumo,

observado o disposto no artigo 85, inciso II, subalínea "a.3".

Art. 239 - (...)

§ 5º - A obrigação de que trata o parágrafo anterior

aplica-se também ao contribuinte mineiro que receber mercadoria

relacionada no artigo 237 deste Anexo de estabelecimento

industrial não obrigado à retenção."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, para produzir efeitos a partir de 21 de dezembro de

1997.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro

de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima