Decreto nº 39.272, de 24/11/1997

Texto Original

Dá a denominação de Imaculada Conceição à Escola de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) da rede estadual de ensino em Ipanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – A Escola Estadual de Ipanema, situada na Avenida Sete de Setembro, nº 1397, Município de Ipanema, passa a denominar-se Escola Estadual Imaculada Conceição.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Batista dos Mares Guia