Decreto nº 39.180, de 22/10/1997
Texto Original
Reserva imóvel para construção da sede da Escola Estadual Felismino Henriques de Souza, no Município de Santa Cruz de Salinas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica reservado à Secretaria de Estado de Educação, para a construção da sede da Escola Estadual Felismino Henriques de Souza, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Praça do Campo, s/nº, no Distrito e Município de Santa Cruz de Salinas, com área de 5.251,00m2, confrontando, pela frente, com a Praça do Campo, numa extensão de 49,58m, pela direita, com Osmario Henriques de Souza filho, numa extensão de 100,52m, pela esquerda, com Giselia Meireles de Araújo, numa extensão de 107,07m, pelos fundos, com Osmario Henriques de Souza Filho, numa extensão de 51,02m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Agostinho Patrús
Alysson Paulinelli