Decreto nº 39.174, de 22/10/1997

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino no

Município de Cachoeira da Prata.

(Vide Decreto nº 42.777, de 26/7/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198,

inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o

disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no

Parecer nº 489, de 30 de junho de 1997, do Conselho Estadual de

Educação,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Maria Anália Mendes

Ferreira, de Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua João

Augusto de Melo, nº 267, Centro, Município de Cachoeira da

Prata.

Art. 2º - a unidade escolar criada por este Decreto será

autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da

Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de

pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à

conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a u de julho de 1997.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro

de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

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Data da última atualização: 31/7/2014.