Decreto nº 39.174, de 22/10/1997
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino no
Município de Cachoeira da Prata.
(Vide Decreto nº 42.777, de 26/7/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198,
inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no
Parecer nº 489, de 30 de junho de 1997, do Conselho Estadual de
Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Maria Anália Mendes
Ferreira, de Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua João
Augusto de Melo, nº 267, Centro, Município de Cachoeira da
Prata.
Art. 2º - a unidade escolar criada por este Decreto será
autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da
Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de
pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a u de julho de 1997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro
de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
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Data da última atualização: 31/7/2014.