Decreto nº 39.174, de 22/10/1997
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no Município de Cachoeira da Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 489, de 30 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Maria Anália Mendes Ferreira, de Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua João Augusto de Melo, nº 267, Centro, Município de Cachoeira da Prata.
Art. 2º – a unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a u de julho de 1997.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia