Decreto nº 39.162, de 16/10/1997
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no Município de Coroaci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 489, de 30 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Professora Elge Renan Braga, de Ensino Médio, com o Ensino Médio Comum Geral, situada na Praça São Judas Tadeu, nº 53 - Distrito de São Sebastião do Bugre, Município de Coroaci.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 1997.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia