Decreto nº 39.160, de 16/10/1997
Texto Original
Implanta o Ensino Médio Comum Geral em unidade de ensino fundamental.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 489, de 30 de junho de 1997, ao Conselho Estadual de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Professora Maricas Magalhães, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada na Rua Hum, s/nº, Vila São Geraldo, no Município de Itabira.
Art. 2º - O Ensino Médio Comum Geral implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia