Decreto nº 39.084, de 25/09/1997
Texto Atualizado
Autoriza o funcionamento da Universidade de Itaúna.
(Vide Decreto nº 39.847, de 28/8/1998.)
(Vide Decreto nº 39.892, de 14/9/1998.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 2º, inciso I, combinado com o artigo 8º, da Resolução nº 417, de 11 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 889, de 12 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade de Itaúna, com sede em Itaúna, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
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Data da última atualização: 1/8/2014.