Decreto nº 39.083, de 24/09/1997

Texto Original

Dá a denominação de Salvador Filpi a escola de Ensino Fundamental (1ªà 8ª série) e Ensino Médio da rede estadual de ensino, em Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1ºe seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual da Vila Sion, situada à Rua Maria Silva, nº 211, Município de Montes Claros, passa a denominar-se Escola Estadual Salvador Filpi.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Batista dos Mares Guia