Decreto nº 39.019, de 05/09/1997 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel que menciona, situado na Cidade de Varginha.
(O Decreto nº 39.019, de 5/9/1997, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 39.828, de 21/8/1998.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel constituído pela loja nº 242, com 299,28m2 de área construída, e o subsolo, com a área de 131,09m2, do Edifício Rio Verde, situado na Alameda do Café, esquina com a Rua Interact Clube, Bairro Jardim Andere, na Cidade de Varginha, constante, respectivamente, das escrituras públicas, de 17 de dezembro de 1981 e 30 de agosto de 1982, lavradas às fls. 121, do Livro nº 165 e 105, do Livro nº 167, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Varginha e registradas no Livro nº 02, sob o nº R-1, das matrículas nºs 11.620 e 11.621, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.
Art. 2º – O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao funcionamento de serviços públicos estaduais.
Art. 3º – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Data da última atualização: 31/7/2014.