Decreto nº 39.017, de 05/09/1997

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede
estadual de ensino, em Guidoval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
artigo10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Mariana de Paiva, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série)
e Ensino Médio, situada na Rua Padre Baião, s/nº, a Escola Estadual Mariana de Paiva e a Escola Estadual Guido Marliére, ambas de Guidoval.
Art. 2º – fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
        Agostinho Patrús
        João Batista dos Mares Guia