Decreto nº 3.900, de 29/04/1913
Texto Original
Concede ao farmacêutico João Pacheco de Araújo privilegio para construção de uma estrada de ferro que, partindo da estação de Urubu, antiga Palestina, na Estrada de Ferro Goiás, vá ao povoado do Chumbo, distrito de Areado, município de Patos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com as leis números 148, de 26 de julho de 1895, 465, de 14 de setembro de 1907 e 553, de 22 de agosto de 1911, resolve conceder ao farmacêutico João Pacheco de Araújo, privilegio por cinquenta (50) anos, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro de bitola de um metro, entre trilhos, à tração a vapor ou elétrica, a qual, partindo da estação de Urubu, antiga Palestina, na Estrada de Ferro Goiás, vá ao povoado do Chumbo, distrito de Areado, município de Patos, passando pelos municípios da Vila do Parnaíba, distrito de Lagoa Formosa e povoado de Fradique.
Ficam ressalvados os direitos de terceiros, adquiridos em virtude de concessões estaduais ou federais já existentes e o Secretário dos Negócios da Agricultura, Industrias, Terras, Viação e Obras Públicas, autorizado a celebrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições da legislação em vigor e as regras estabelecidas para concessões congêneres.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Bello Horizonte, 29 de abril de 1913.
JULIO BUENO BRANDÃO
José Gonçalves de Sousa