Decreto nº 38.989, de 20/08/1997

Texto Original

Exonera ocupantes de cargos em comissão de recrutamento amplo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam exonerados, nos termos do artigo 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, os ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo da Secretaria de Estado de Minas e Energia.

Art. 2º – Ficam dispensados do exercício de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, os servidores designados para exercê-los na Secretaria de Estado de Minas e Energia.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Marcelo Gonçalves