Decreto nº 38.971, de 08/08/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8Kv, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Iraí de Minas e Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Iraí de Minas e Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Maria Izabel Cardoso Luiz, Anastácio Alves dos Santos, José Abbadio de Oliveira, Hilda Espíndula de Oliveira e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da cerca de divisa com a propriedade rural de Helvécio Souza Correia, segue na distância de 2.500,00m, até atingir a cerca de divisa com a propriedade rural da Ari Artur Seibt, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.500m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8Kv, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Iraí de Minas e Monte Carmelo.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Benedito Rubens Renó Bené Guedes