Decreto nº 38.951, de 28/07/1997
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental da Rede Estadual de
ensino em Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Dom Benevides, de Ensino Fundamental de (1ª à 8ª
série),
situada na Praça Dom Benevides, nº 23, a Escola Estadual Dom Helvécio e a Escola Estadual Dom Benevides, ambas no Município de Mariana.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsWalfrido Silvino dos Mares Guia Neto