DECRETO nº 38.946, de 24/07/1997

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Sistema Único de Classificação de Material e Serviços na administração direta estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, na administração direta estadual, o Sistema Único de Classificação de Material e Serviços, com a finalidade de identificar, classificar, codificar e catalogar o material de consumo, material permanente e serviços.

Art. 2º - O Sistema Único de Classificação de Material e Serviços será implantado e executado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, através da Superintendência Central de Administração de Material, e constituirá instrumento básico para o cadastramento de fornecedores, realização de licitações destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços, controle de estoques e para o Sistema de Controle de Compras e Contratações de Serviços, instituído pelo Decreto nº 36.891, de 23 de maio de 1995.

Art. 3º - As atividades referentes à identificação, classificação e catalogação do material e serviços serão exercidos pelo Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que poderá solicitar a colaboração dos órgãos setoriais, responsáveis pela administração de material e serviços.

(Artigo com redação dada pelo art. 41 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

Art. 4º - O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração baixará resolução aprovando o Catálogo de Material e Serviços, de observância obrigatória pelos órgãos da administração direta estadual e, facultativamente, pelas autarquias e fundações públicas.

Art. 5º - A Secretaria de Estado e Recursos Humanos e Administração expedirá instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.296, de 26 de agosto de 1982.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

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Data da última atualização: 1/7/2014.