Decreto nº 38.945, de 24/07/1997

Texto Original

Integra Escolas Estaduais em Ribeirão Vermelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Honorina da Rocha Novais de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e a Escola Estadual Antônio Novais de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situadas no Município de Ribeirão Vermelho passam a constituir uma única unidade estadual de ensino, com a denominação de Escola Estadual Antônio Novais de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), que funcionará no prédio situado à Rua José Ramalho, nº 64 no mesmo Município.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto