Decreto nº 38.944, de 24/07/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de rede de distribuição de energia elétrica Alimentador Expresso SE Ouro Fino/Monte Sião, de 13,8 Kv, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Sião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Monte Sião, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Alvarim Pires do Couto Filho, Adelaide Borges do Couto Tovazi, Antônio de Pádua Tovazi e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da cerca de divisa com a propriedade de Alexandre Martins, a rede segue em linha reta na distância de 212,00m, até atingir a estrutura HTE nº 54; daí, deflete com o ângulo de 14º53'00" à direita, segue em linha reta na distância de 320,00m, até atingir o Ribeirão da Guiné, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 532,00m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica Alimentador Expresso SE Ouro Fino/Monte Sião, de 13,8Kv, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Sião.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de

1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Benedito Rubens Renó Bené Guedes