Decreto nº 38.924, de 16/07/1997

Texto Original

Dá a denominação de Ademar Cangussu à escola de Ensino fundamental da rede estadual de ensino, em São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378 de 3 de Dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Fazenda Lapa do Espírito Santo, situada no Povoado da Lapa do Espírito Santo, município de São Francisco, passa a denominar-se Escola Estadual Ademar Cangussu.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO - Governador do Estado