Decreto nº 38.923, de 16/07/1997

Texto Original

Integra Escolas Estaduais em Dionísio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual José Martins Drumond, de ensino fundamental (1ª à 4ª série) e Ensino Médio, situado à Rua Tabelião José Cerqueira, n.º 95, no Município de Dionísio, a Escola Estadual José Martins Drumond, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e a Escola Estadual Professora Luzia Fernandes, de Ensino Médio.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado