Decreto nº 38.922, de 16/07/1997
Texto Original
Dá a denominação de Geraldo Nery de Sant’Ana à escola de ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Pintópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seus § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Capim Pubo, situada na Fazenda Capim Pubo, no município de Pintópolis, passa a denominar-se Escola Estadual Geraldo Nery de Sant’Ana.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, aos 16 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO