Decreto nº 38.920, de 16/07/1997 (Revogada)

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere a artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professora Maria Barros, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio, situada na Rua Dezoito, nº 2444, a Escola Estadual Professora Maria de Barros e a Escola Estadual Antônio Souza Martins, ambas de Ituiutaba.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado