Decreto nº 3.892, de 14/10/1952
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13/11/1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Santa Catarina.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mario Hugo Ladeira