Decreto nº 38.919, de 16/07/1997

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto n.º 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professor Álvaro Brandão de Andrade, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Trinta e Oito, n.º 139, a Escola Estadual Lions e a Escola Estadual Professor Álvaro Brandão de Andrade, ambas de Ituiutaba.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1997.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado