Decreto nº 3.890, de 09/10/1952

Texto Original

Revoga o art. 1º do decreto nº 3.597, de 16 de agosto de 1951, e restabelece o art. 10 e seus §§ do decreto nº 2.612, de 3 de março de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º – Fica revogado o artigo primeiro e seus parágrafos do decreto número 3.597, de 16 de agosto de 1951 e restabelecida a disposição do artigo 1º e seus parágrafos, do decreto nº 2.612, de março de 1948.

Art. 2º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares