Decreto nº 3.890, de 09/10/1952
Texto Original
Revoga o art. 1º do decreto nº 3.597, de 16 de agosto de 1951, e restabelece o art. 10 e seus §§ do decreto nº 2.612, de 3 de março de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º – Fica revogado o artigo primeiro e seus parágrafos do decreto número 3.597, de 16 de agosto de 1951 e restabelecida a disposição do artigo 1º e seus parágrafos, do decreto nº 2.612, de março de 1948.
Art. 2º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares