Decreto nº 38.893, de 01/07/1997

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Coronel Fabriciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Intendente Câmara, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Avenida Brasília, nº 79, Bairro Amaro Lanari, a Escola Estadual Professora Isa Angélica e a Escola Estadual Intendente Câmara, ambas de Coronel Fabriciano.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado