Integra Escolas Estaduais de Ensino
Fundamental e Médio da rede estadual de ensino em Divino das Laranjeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuiçãoque lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo
10, inciso I, da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A:
Art.. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Francisco de Souza Rezende, de Ensino Fundamental (1ª à
8ª série) e Ensino Médio, situada na Avenida Minas Gerais, nº 146, Centro, a Escola Estadual Francisco de Souza Rezende e a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, ambas de Divino das Laranjeiras.
Art.. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art.. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado