Decreto nº 38.890, de 01/07/1997

Texto Original

Dá a denominação de Luiz Elesbão Lopes dos
Reis a Escola de Ensino Supletivo da rede estadual de ensino em Varzelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Unidade de Estudo Supletivo situada na Praça Cícero Dumont, no Município de Varzelândia, passa a denominar-se Unidade de Estudo Supletivo Luiz
Elesbão
Lopes dos Reis.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado