Decreto nº 38.889, de 01/07/1997

Texto Original

Dá a denominação de Coração de Jesus a
escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Coração de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), situada à Avenida Montes Claros, nº 1.500, no Município Coração de Jesus, passa a
denominar-se Escola Estadual Coração de Jesus.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado