Dá a denominação de Amélio José da Silva a
escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo
1ºe seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual do Ancorado, situada na Fazenda do Ancorado, no Distrito de Rosário da Limeira, no Município de Muriaé, passa a denominar-se Escola
Estadual Amélio José da Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado