Decreto nº 3.886, de 06/10/1952

Texto Original

Localiza no município de Monte Carmelo um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Monte Carmelo um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim