Decreto nº 3.886, de 06/10/1952
Texto Original
Localiza no município de Monte Carmelo um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizado no município de Monte Carmelo um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim