Decreto nº 38.835, de 13/06/1997 (Revogada)
Texto Atualizado
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
(O Decreto nº 38.835, de 13/6/1997, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 39.598, de 19/5/1998.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a prática dos seguintes atos:
I - designação de servidores da administração pública estadual para exercerem as atividades pertinentes às funções de Assessor Técnico Regional, Secretário Executivo e Coordenador Setorial das Regiões Administrativas;
II - dispensa de servidores do exercício das funções mencionadas no inciso anterior;
III - designação de servidores da administração pública estadual para o desempenho de atividades das Regiões Administrativas.
§ 1º - Os atos de designação e dispensa, antes de publicados, deverão ser referendados pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor.
§ 2º - Incumbe ao órgão ou entidade de lotação do servidor expedir o informativo de alteração - IA - referente ao respectivo ato.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
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Data da última atualização: 5/8/2014.