Decreto nº 38.817, de 28/05/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 Kv, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Pimenta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Pimenta, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Antônio Artidemes Stenico e outros, com a seguintes descrição do caminhamento: partindo da estrutura LT-11-300, da rede de distribuição rural Pimenta/Santo Hilário, de 13,8 Kv, segue em linha reta na distância de 150,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedades, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 150,00m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 Kv, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais, no Município de Pimenta.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Benedito Rubens Renó Bené Guedes