Decreto nº 38.810, de 26/05/1997

Texto Original

Dá a denominação de Senador Levindo Coelho à Rodovia que liga os Municípios de Ubá e Conselheiro Lafayette.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Rodovia que liga os Municípios de Ubá e Conselheiro Lafayette passa a denominar-se Rodovia Senador Levindo Coelho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça