Decreto nº 38.808, de 26/05/1997

Texto Original

Dá a denominação de José Osvaldo Vieira a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
artigo
1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), situada no Córrego São Joaquim, Município de Araçuaí, passa a denominar-se Escola Estadual
José Osvaldo Vieira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto