Decreto nº 38.782, de 12/05/1997
Texto Original
Altera o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 29 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH- MG presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, é constituído pelos seguintes membros:
I - representantes do Poder Público Estadual:
a) Secretário de Estado de meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral;
c) Secretário-Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Secretário-Adjunto de Ciência e Tecnologia;
e) Secretário-Adjunto de Esportes;
f) Secretário-Adjunto de Transportes e Obras Públicas;
g) Secretário-Adjunto da Saúde;
h) Secretário-Adjunto de Indústria, Comércio e Turismo;
i) Secretário-Adjunto de Minas e Energia;
II - representantes do Poder Público Municipal:
a) 1 (um) Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Alto São Francisco;
b) 1 (um) Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Médio São Francisco;
c) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha e Rio Pardo;
d) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Alto Jequitinhonha;
e) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas dos Rios Mucuri, São Mateus, Itanhém, Buranhém, Jucuruçu e Peruípe;
f) 1 (um) Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
g) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas dos Rios Paraíba do Sul e Itabapoana;
h) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Jaguari;
d) 1 (um) Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
III - representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas a recursos hídricos:
a) 2 (dois) representantes de empresas municipais de água
ou esgoto;
b) Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
c) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;
d) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
f) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
g) Companhia Força e Luz Cataguases - Leopoldina - CFLCL;
h) 1 (um) representante de associações ligadas à pesca, legalmente constituídas no Estado;
i) 1 (um) representante de associações de usuários irrigantes, legalmente constituídas no Estado;
j) 3 (três) representantes de associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
l) 3 (três) representantes de associações de classe ligadas a recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado;
m) 2 (dois) representantes de universidades sediadas no Estado."
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será o substituto do Presidente do CERH-MG-, no seu impedimento."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.899, de 3 de maio de 1996.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
José Carlos Carvalho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Alysson Paulinelli
Mauro Lobo Martins Júnior
João Pinto Ribeiro
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
José Rafael Guerra Pinto Coelho
Maurício de Freitas Teixeira Campos
Benedito Rubens Renó Bené Guedes
OBS: Texto retificado conforme publicação no MGEX do dia 14.5.97, página 2, coluna 1.