Decreto nº 38.701, de 13/03/1997
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Itambacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a” da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual Madre Serafina de Jesus e a Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça, ambas situadas no Município de Itambacuri, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola estadual Madre Serafina de Jesus, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio, situada na Travessa Santa Clara, nº 194.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto