Decreto nº 38.665, de 07/02/1997

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS,

aprovado pelo Decreto nº 38.104,

de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da

Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização constante

do § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1º - As subalíneas "b.6" e "b.7" do inciso I do artigo

43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de

28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b.6 - óleo diesel, no período de 1º de agosto de 1996 a 31

de dezembro de 1997;

b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no

período de 1º de agosto de 1996 a 31 de dezembro de 1997;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro

de 1997.

EDUARDO AZEREDO

  Agostinho Patrús

João Heraldo Lima