Decreto nº 38.665, de 07/02/1997
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 38.104,
de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização constante
do § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - As subalíneas "b.6" e "b.7" do inciso I do artigo
43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de
28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b.6 - óleo diesel, no período de 1º de agosto de 1996 a 31
de dezembro de 1997;
b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no
período de 1º de agosto de 1996 a 31 de dezembro de 1997;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima