Decreto nº 38.664, de 07/02/1997

Texto Original

Dá a denominação de São Cristóvão a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Lapão, situada no Povoado de Lapão, no Município de Januária, passa a denominar-se Escola Estadual São Cristóvão.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto