Decreto nº 38.664, de 07/02/1997

Texto Original

Dá a denominação de São Cristóvão a Escola de Ensino
Fundamental da rede estadual de ensino, em Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Escola Estadual de Lapão, situada no Povoado de Lapão, no Município de Januária, passa a denominar-se Escola Estadual São Cristóvão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
        Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto