Decreto nº 38.663, de 07/02/1997
Texto Original
Dá a denominação de Juvenal José
Barbosa a Escola de Ensino
Fundamental da rede estadual de
ensino, em Januária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º
e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado
pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Escola Estadual Fazenda Larga, situada na
Fazenda Larga, no Município de Januária, passa a denominar-se
Escola Estadual Juvenal José Barbosa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsWalfrido Silvino dos Mares Guia Neto