Decreto nº 38.663, de 07/02/1997

Texto Original

Dá a denominação de Juvenal José Barbosa a Escola de
Ensino
Fundamental da rede estadual de ensino, em Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo
1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Escola Estadual Fazenda Larga, situada na Fazenda Larga, no Município de Januária, passa a denominar-se Escola Estadual Juvenal José
Barbosa.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
        Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto