Decreto nº 38.663, de 07/02/1997

Texto Original

                         Dá a  denominação de  Juvenal José
                         Barbosa   a   Escola   de   Ensino
                         Fundamental da   rede  estadual de
                         ensino, em Januária.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º
e seu  § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado
pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º  - A  Escola Estadual  Fazenda  Larga,  situada  na
Fazenda Larga,  no Município  de Januária,  passa a denominar-se
Escola Estadual Juvenal José Barbosa.
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto