Decreto nº 38.662, de 07/02/1997
Texto Original
Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, áreas de terreno, e respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Betânia, no Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de interesse social áreas de terreno, e respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Betânia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nas proximidades do Ribeirão Arrudas, de propriedade presumida de Catharina Tárcia Abijaodi, Vania Lúcia Abijaodi Vieira, Carlos Eduardo Abijaodi, Renato César Abijaodi, Regina Márcia AbijaodiChalfun e Sônia Mariza Abijaodi de Vasconcelos, com as seguintesdescrições planimétricas:
I – Gleba H2-G-1: partindo do ponto P.26, na interseção doprolongamento da borda esquerda Rua Boqueirão (sentido Úrsula Paulino-Ribeirão Arrudas), com a borda esquerda da projetada Av.Tereza Cristina (sentido Barreiro-Centro), tem início estadescrição; daí, segue à esquerda pela borda da projetada Av.Tereza Cristina, na distância de 57,50m, com o rumo de 62º06'08"SO, até atingir o ponto P.5, na margem direita da antiga calhado Ribeirão Arrudas; daí, segue pela margem direita da antiga calha do Ribeirão Arrudas, com distâncias e rumos relacionados: 10,17m e 26º08'52" NO, até o ponto P.25-1; 16,64m e 32º44'07"NE, até o ponto P.25-2; 23,05m e 65º39'32" NE, até o ponto P.25- 3; 23,05m e 65º39'32" NE, até o ponto P.26, na margem esquerda da projetada Av. Tereza Cristina, ponto inicial desta descrição,com o perímetro de 133,30m, perfazendo uma área de 799,63m2 ou 07a99,63ca;
II – Gleba H2-F-1: partindo do ponto P.19, na interseção das bordas direita da Rua Amanda (sentido Betânia-Vista Alegre)e direita da projetada Av. Tereza Cristina (sentido Barreiro- Centro), tem início esta descrição: daí, segue pela borda da projetada Av. Tereza Cristina, na distância de 175,00m, com o rumo de 62º06'08" NE, até atingir o ponto P.18, na margem esquerda da antiga calha do Ribeirão Arrudas; daí, segue à direita pela calha do Ribeirão Arrudas, com distâncias e rumos relacionados: 34,43m e 14º07'24" SO, até o ponto C.12-A; 102,91m e 61º34'02" SO, até o ponto C.13-A; 55,21m e 89º29'14" SO, até o ponto C.14-A, na borda direita da Rua Amanda; daí, segue na distância de 1,14m, com o rumo de 28º49'59" NO, até atingir o ponto P.19, na interseção com a borda direita da projetada Av. Tereza Cristina, ponto inicial desta descrição, com o perímetro de 368,70m, perfazendo uma área de 3.654,78m2, ou 36a54,78ca.
Parágrafo único – Os pontos de referência e linhas de caminhamento relativos à individualização das áreas ora declaradas de interesse social, constam de levantamento técnico e projeto da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, e encontram-se à disposição no arquivo técnico da Empresa.
Art. 2º – As áreas de terreno descritas no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, destinam-se à implantação de núcleos habitacionais, visando o reassentamento da população a ser removida das áreas de execução do Programa de Saneamento Ambiental das Bacias do Ribeirão Arrudas e Córrego do Onça, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, em caráter de urgência, de acordo com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinada com o artigo 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Celso Furtado de Azevedo