Decreto nº 38.655, de 05/02/1997
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Alberto Amarante Reis
a
Escola de Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série da rede estadual de ensino, em Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo
1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Escola Estadual na Fazenda Ponte do Cervo - Ensino Fundamental, situada na Fazenda Ponte do Cervo, Município de Lavras, passa a denominar-se Escola
Estadual Alberto Amarante Reis.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsWalfrido Silvino dos Mares Guia Neto