Decreto nº 38.653, de 05/02/1997
Texto Original
Dá a denominação de Teotônio Magalhães a Escola de Ensino Supletivo da rede estadual de ensino, em Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos, situada na Rua Luiz Advíncula Reis, nº 142, Município de Serro, passa a denominar-se Unidade de Estudos Supletivos Teotônio Magalhães.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto