Decreto nº 38.652, de 05/02/1997

Texto Original

Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno, e respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Ribeiro de Abreu, no Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB- MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de interesse social área de terreno, e respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Ribeiro de Abreu, no Município de Belo Horizonte, nas proximidades do Córrego do Onça, de propriedade presumida de Paulo Sérgio Camargos, Wanda Maria Camargos Pereira e outros, com a seguinte descrição planimétrica: partindo do ponto P1, de coordenadas UTM E = 614.691,00 e N = 7.806.717,00, do Sistema Geodésico SAD/69 de datum horizontal, situado junto à cerca de domínio da Rodovia MG-020, do lado esquerdo, no sentido Belo Horizonte - SantaLuzia, segue pela faixa de domínio da Rodovia MG-020, com o rumo de 31º38'34" NE, na distância de 318,32m, até atingir o ponto P2; daí, segue pelo mesmo limite, com o rumo de 16º14'57" NE, na distância de 31,32m, até atingir o ponto P3; daí, segue com o rumo de 82º41'39" NO, na distância de 78,64m, até atingir o ponto P4; daí, segue com o rumo de 43º52'36" NO, na distância de 72,14m, até atingir o ponto P5; daí, segue com o rumo de 85º09'22" NO, na distância de 59,21m, até atingir o ponto P6; daí, segue com o rumo de 48º43'53" SO, na distância de 65,19m, até atingir o ponto P7; daí, segue com o rumo 75º04'07" SO, na distância de 31,05m, até atingir o ponto P8; daí, segue com o rumo de 15º56'43" NO, na distância de 247,52m, até atingir o ponto P9; daí, segue com o rumo de 73º15'40" NO, na distância de 138,88m, até atingir o ponto P10; daí, segue com o rumo de 0º00'00" SO, na distância de 261,00m, até atingir o ponto P11; daí, segue com o rumo de 38º40'57" SE, na distância de 392,00m, até atingir o ponto P12; daí, segue com o rumo de 58º40'17" SE, na distância de 53,85m, até atingir o ponto P1; início desta descrição, perfazendo o perímetro de 1.749,12m e área total de 124.822,50m2.

Parágrafo único – Os pontos de referência e linhas de caminhamentos relativos à individualização da área ora declarada de interesse social, constam de levantamento técnico e projeto da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, e encontram-se à disposição no arquivo técnico da Empresa.

Art. 2º – A área de terreno descrita no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, destinam-se à implantação de unidades habitacionais visando o reassentamento da população removida das áreas de execução do Programa de Expansão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, no trecho localizado entre a Estação São Gabriel e a Estação Via Norte.

Art. 3º – A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, combinada com o artigo 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Art. 4º – A desapropriação de que trata este Decreto será procedida com recursos financeiros da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, conforme convênio 001/96 - CBTU/Estado de Minas Gerais, celebrado em 3 de setembro de 1996.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.429, de 13 de novembro de 1996.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Celso Furtado de Azevedo