Decreto nº 38.649, de 05/02/1997

Texto Original

Altera e acrescenta inciso ao Decreto nº 38.589, de 27 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 38.589, de 27 de dezembro de 1996, que cria o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, fica alterado no seu inciso VIII e acrescido do inciso XI, assim redigidos:

"Art. 3º –VIII – um representante da Superintendência Estadual do Banco do Brasil;

XI – o Secretário Executivo do Programa Comunidade Solidária de Minas Gerais - PCS/MG".

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Alysson Paulinelli

José Carlos Carvalho